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Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por meio da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.]

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