Art. 8º
- A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por meio da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.]
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