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Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A CNPD terá a seguinte composição:

I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - um representante, indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:]

a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que a presidirá;]

b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;]

c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).

Redação anterior: [c) Secretaria-Geral da Presidência da República;]

d) Ministério dos Direitos Humanos;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [d) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;]

c) (Revogada pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga a alínea).

Redação anterior: [e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;]

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério do Desenvolvimento Social;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;]

h) Ministério de Relações Exteriores;

i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

j) Ministério da Fazenda;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [j) Ministério da Previdência Social;]

k) Ministério do Trabalho;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [k) Ministério do Trabalho e Emprego;]

l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [l) Ministério da Justiça;]

m) Ministério do Meio Ambiente; e

n) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - nove representantes da sociedade civil, indicados mediante consulta pelos seguintes conselhos e entidades:]

a) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;]

c) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;

d) Conselho Nacional de Saúde - CNS;

e) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [f) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;]

g) Conselho Nacional do Trabalho - CNT;

h) Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP; e

i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

§ 1º - Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Os representantes a que se refere o caput serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]

§ 2º - A presidência da CNPD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e atividades.

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