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Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - O Anexo I ao Decreto 6.517, de 28/07/2008, que dispõe sobre a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - [...]
[...]
III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.] (NR)

[Art. 6º-B - À CNPD compete:
I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;
II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;
III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;
V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e
VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.] (NR)]

Decreto 6.517, de 28/07/2008, art. 2º (Secretaria de Assuntos Estratégicos. Estrutura Regimental)
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