- (Revogado pelo Decreto 9.231, de 07/12/2017).
Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 3º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 10 - O Anexo I ao Decreto 6.517, de 28/07/2008, que dispõe sobre a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
III - órgão colegiado: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.] (NR)
[Art. 6º-B - À CNPD compete:
I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;
II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;
III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;
V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e
VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!