Carregando…

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?