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Decreto 8.007, de 15/05/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.007, DE 15 DE MAIO DE 2013

(D. O. 16-05-2013)

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2087 (2013), de 22/01/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2087 (2013) de 22/01/2013, que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia,

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