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Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Decreto 7.840, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º(Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas).
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015.] (NR)
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