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Decreto 7.996, de 02/05/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.798, de 4/04/2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)
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