Art. 16
- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2013 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei 12.708/2012;
Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 48 (LDO/2013)II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2013 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei 12.708/2012; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2013, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 48 da Lei 12.708/2012.
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