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Decreto 7.995, de 02/05/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 12.708/2012, esta, em particular, quanto aos arts. 93 e 119, caput e § 1º, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 93 (Responsabilidade fiscal)
Lei 4.320, de 17/03/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
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