Art. 12
- Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 13 de dezembro de 2013.
§ 1º - A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo V da Lei 12.708/2012, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
Lei 12.708, de 17/08/2012 (LDO/2013)§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.
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