DECRETO 7.993, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(D. O. 25-04-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que, em 2006, foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4; e
Considerando que a proposta de participação da República Federativa do Brasil no GEF-4 foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 899, de 01/12/2009; Decreta:
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