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Decreto 7.983, de 08/04/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A elaboração do orçamento de referência e o custo global das obras e serviços de engenharia nas contratações regidas pela Lei 12.462, de 04/08/2011, obedecerão às normas específicas estabelecidas no Decreto 7.581, de 11/10/2011.

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Lei 12.462, de 04/08/2011 (Licitação. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)
Decreto 7.581, de 11/10/2011 (Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)