DECRETO 7.982, DE 08 DE ABRIL DE 2013
(D. O. 09-04-2013)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, por meio do Decreto Legislativo 329, de 18/07/2012, em 9 de abril de 2005,
DECRETA:
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