Art. 2º
- O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 610/2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto 4.962/2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.
Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 7º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-SafraPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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