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Decreto 7.976, de 01/04/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia-Geral para a constituição da ABGF, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 87 (S/A)

Parágrafo único - O Estatuto Social da ABGF será aprovado pela Assembleia-Geral de Acionistas.

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