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Decreto 7.976, de 01/04/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.

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