Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 51- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores-Executivos, o Diretor Jurídico e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Comissão de Ética e dos Comitês Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
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