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Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 48

Artigo48

  • Comissão de Ética
Art. 48

- A Comissão de Ética é um órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados da CEF e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas da CEF levadas ao seu conhecimento.

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