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Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 44

Artigo44

  • Comitê de Risco
Art. 44

- O Comitê de Risco é um órgão de caráter propositivo e deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre as políticas de risco da CEF, previamente a seu encaminhamento à aprovação do Conselho Diretor, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da CEF e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.

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