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Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os seguintes preceitos:

I - programação e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos;

II - desconcentração da autoridade executiva para assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações;

III - racionalização dos gastos administrativos;

IV - simplificação de sua estrutura, evitando o excesso de níveis hierárquicos;

V - incentivo ao aumento da produtividade, da qualidade e da eficiência dos serviços;

VI - aplicação de regras de governança corporativa e dos princípios de responsabilidade social empresarial; e

VII - administração de negócios direcionada pelo gerenciamento de risco.

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