Carregando…

Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 39

Artigo39

  • Representação judicial
Art. 39

- A representação judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes aos Diretores-Executivos ou ao Diretor Jurídico, e caberá a este a outorga de mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?