- Representação extrajudicial e constituição de mandatários
- A representação extrajudicial e a constituição de mandatários da CEF competem ao Presidente ou aos Vice-Presidentes, estes nos limites de suas atribuições e poderes.
Parágrafo único - Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que seu signatário deixe de ocupar o cargo, salvo se expressamente revogados.
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