Carregando…

Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 35

Artigo35

Seção VIII - DOS CARGOS DE DIRETOR(Ir para)
Art. 35

- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?