Seção VI - DO CONSELHO DE FUNDOS GOVERNAMENTAIS E LOTERIAS(Ir para)
Art. 30- O Conselho de Fundos Governamentais e Loterias é órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CEF quanto à administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo federal, incluído o FGTS.
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