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Decreto 7.973, de 28/03/2013, art. 26

Artigo26

Seção V - DO CONSELHO DE GESTãO DE ATIVOS DE TERCEIROS(Ir para)
Art. 26

- O Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros é órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão e representação da CEF quanto à gestão de ativos de terceiros.

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