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Decreto 7.970, de 28/03/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A Lei 8.666, de 21/06/1993, será aplicada de forma subsidiária à Lei 12.598/2012, e ao estabelecido neste Decreto.

Lei 12.598, de 22/03/2012 (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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