Carregando…

Decreto 7.970, de 28/03/2013, art. 19

Artigo19

Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 19

- Competirá aos Ministros de Estado expedir normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?