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Decreto 7.970, de 28/03/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Para fins do disposto no art. 6º da Lei 12.598/2012, serão priorizados os financiamentos destinados a atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, os projetos que envolvam capacitação tecnológica, produção e desenvolvimento de conteúdo local.

Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 6º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)
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