Art. 18
- Para fins do disposto no art. 6º da Lei 12.598/2012, serão priorizados os financiamentos destinados a atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, os projetos que envolvam capacitação tecnológica, produção e desenvolvimento de conteúdo local.
Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 6º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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