Capítulo V - DOS FINANCIAMENTOS àS EMPRESAS ESTRATéGICAS E DEFESA (Ir para)
Art. 17- As EED terão acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens e serviços de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º da Lei 12.598/2012, e a PED, nos termos da legislação específica.
Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 8º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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