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Decreto 7.970, de 28/03/2013, art. 17

Artigo17

Capítulo V - DOS FINANCIAMENTOS àS EMPRESAS ESTRATéGICAS E DEFESA (Ir para)
Art. 17

- As EED terão acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens e serviços de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º da Lei 12.598/2012, e a PED, nos termos da legislação específica.

Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 8º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)
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