Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 6.871, de 4/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 55 (Bebidas. Padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas) [Art. 55 - [...].
§ 1º - [...]
[...]
IV - bourbon whisky, bourbon whiskey, tennessee whisky ou tennessee whiskey, quando o uísque for produzido nos Estados Unidos da América de acordo com a sua legislação, sem prejuízo ao estabelecido no caput.
§ 2º - O uísque engarrafado no território nacional somente poderá fazer uso das denominações de origem, ou seja, scotch whisky, canadian whisky, irish whisky, bourbon whisky, tennessee whisky e outras reconhecidas internacionalmente, quando elaborado, exclusivamente, com matérias-primas importadas a granel, cujos destilados sejam produzidos e envelhecidos em seus respectivos países de origem e que mantenham as características determinadas por suas legislações, podendo apenas ser adicionado de água para redução da graduação alcoólica e de caramelo para a correção da cor.
[...]](NR)
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