Art. 7º
- O eixo de fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:
I - estimulo à interiorização e ampliação do atendimento ao consumidor, por meio de parcerias com Estados e Municípios;
II - promoção da participação social junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
III - fortalecimento da atuação dos Procons na proteção dos direitos dos consumidores.
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