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Decreto 7.962, de 15/03/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 14/05/2013.

Brasília, 15/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

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