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Decreto 7.947, de 08/03/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque [Ex].

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