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Decreto 7.945, de 07/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.945, DE 07 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 08-03-2013)

Administrativo Serviço público. Energia elétrica. Altera os Decretos 5.163, de 30/07/2004 e 7.891, de 23/01/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.891, de 23/01/2013 (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Lei 10.438, de 26/04/2002 (Conta de Desenvolvimento Energético)
Medida Provisória 605, de 23/01/2013 (Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos)
Lei 12.783, de 11/01/2013 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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