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Decreto 7.944, de 06/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.944, DE 06 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 07-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência externa em 15/06/2011). Convenção internacional. Promulga a Convenção 151/OIT e a Recomendação 159/OIT da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo 206, de 7/04/2010;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção 151 e à Recomendação 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões «pessoas empregadas pelas autoridades públicas » e «organizações de trabalhadores » abrangidas pela Convenção; e

Considerando que a Convenção 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15/06/2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção 151; Decreta:

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