Carregando…

Decreto 7.943, de 02/06/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º-D

- Compete ao Comitê-Executivo:

Decreto 11.636, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - elaborar plano de trabalho para a execução das ações da PNATRE;

II - coordenar e supervisionar a execução das ações da PNATRE;

III - coordenar e supervisionar a execução do plano de trabalho a que se refere o inciso I;

IV - elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE e encaminhá-lo à Comissão; e

V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?