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Decreto 7.942, de 21/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 22-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.365, de 24/11/2014). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.514, de 05/07/2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 26 (Revogação total).

Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, I (art. 1º, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto 7.514, de 05/07/2011).

Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

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