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Decreto 7.941, de 21/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.736, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.736, de 25/05/2012, art. 1º (Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)
[Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.
[...]] (NR)
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