Art. 1º
- Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:
I - Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002; e
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)II - de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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