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Decreto 7.937, de 19/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:

I - Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002; e

Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)

II - de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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