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Decreto 7.935, de 19/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

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