DECRETO 7.934, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
(D. O. 20-02-2013)
(Vigência externa em 01/11/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de outubro de 2002, Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 266, de 18/09/2008; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de novembro de 2011, nos termos do seu Artigo 23; Decreta:
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