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Decreto 7.932, de 19/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 20-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto 6.689, de 11/12/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 6.689, de 11/12/2008 (Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação)
Lei 12.353, de 28/12/2010, art. 7º (Participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 12.353, de 28/12/2010, Decreta: [[Lei 12.353/2010, art. 7º.]]

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Decreto 6.689, de 11/12/2008 (Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação)
Lei 12.353, de 28/12/2010, art. 7º (Participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto)