Art. 1º
- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 7º (Limites com diárias, passagem e locomoção) [Art. 7º - [...]
[...]
§ 10 - Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA.] (NR)
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