Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor:
I - em relação ao art. 7º, sete dias após a data de sua publicação; e
Vigência em 26/02/2013.
II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 18/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior
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