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Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em relação ao art. 7º, sete dias após a data de sua publicação; e

Vigência em 26/02/2013.

II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior

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