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Decreto 7.927, de 18/02/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão deste Convênio de Subscrição de Ações ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

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