Art. 2º
- Os atos firmados pela República Federativa do Brasil para tornar-se membro especial da Corporação Andina de Fomento, o Convênio de Subscrição de Ações do Capital de Garantia e o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo da Corporação serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.
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