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Decreto 7.920, de 15/02/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As reuniões da Câmara Técnica do CIEP ocorreão, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único - As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três integrantes.

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