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Decreto 7.920, de 15/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com o objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos.

Parágrafo único - Consideram-se estoques públicos os estoques regulador e estratégico.

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