Art. 15
- A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei 8.666/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 62.]]
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