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Decreto 7.876, de 27/12/2012, art. 67

Artigo67

Art. 67

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito de cada Organização Militar que possua lotação de cargos do Plano de Carreiras dos Cargos referido neste Capítulo.

§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 70.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas Comissões ou Comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos das Organizações Militares.

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